quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

RESENHA: Os Corpos Dóceis, em Vigiar e Punir, de Michel Foucault.

A DISCIPLINA E A COMPLEMENTARIEDADE DAS IDÉIAS DE FOUCAULT E BOURDIEU.


Michel Foucault, em sua obra Vigiar e punir, no capítulo ‘Os corpos dóceis’, alude à questão da disciplina que o corpo pode se submeter. Logo no início do texto o autor, sob um panorama histórico, transcreve as descrições da figura ideal do soldado nos séculos XVII e XVIII. Em ambos os períodos o comportamento do soldado se assemelha muito ao de um robô, completamente disciplinado para fazer aquilo que lhe fosse ordenado. Isso ocorreu pelo fato de que, durante a época clássica, teve-se descoberta a arte de o corpo, assim como um objeto, ser disciplinado, manipulado, modelado. Dessa forma, obedecendo, docilmente, às ordens que lhe fossem impostas. Foucault, ao longo da obra, elenca alguns elementos para se alcançar a disciplina: o controle; a hierarquia absoluta; castigos e punições e vigilâncias, sempre com o fim de conquistar a obediência.

Foucault mostra que já existiam diversos processos disciplinares, há tempos, quais sejam aqueles constantes em conventos, exércitos e oficinas; mas ressalta que foi no decorrer dos séculos acima mencionados que estes passaram a ser fórmulas de dominação, diferentes da escravidão, que se apropria do corpo do homem; e diferente da domesticidade; ou da vassalidade; do ascetismo e das disciplinas do tipo monástico. Em verdade, para Foucault, a disciplina é uma espécie de fábrica de corpos submissos e exercitados: corpos dóceis. Essa disciplina podia, e ainda pode ser localizada em funcionamento em várias instituições: colégios, escolas primárias, hospitais, quartéis etc. O ponto que justifica a complementariedade das idéias de Foucault e Bordieu é justamente a disciplina como meio de dominação. Este último, tema de grande estudo por Pierre Bourdieu, tem forte relação com a disciplina de Michel Foucault.

Destarte, mais à frente, Foucault, explica a disciplina nos quartéis e colégios. Melhor nos atermos à disciplina nos colégios, para uma melhor compreensão da relação entre os autores:

O modelo do convento se impõe pouco a pouco: o internato aparece como regime de educação senão o mais freqüente, pelo menos o mais perfeito; torna-se obrigatório em Louis-le-Grand quando, depois da partida dos jesuítas, fez-se um colégio modelo.”

Quando menciona o princípio da clausura, ou do encarceramento, o autor refere à questão do quadriculamento, ou seja, que cada indivíduo deve estar, e saber que está posicionado no seu lugar – aí se reflete a idéia de dominação. Fica evidente que o espaço disciplinar tem de se dividir o quanto for necessário, a fim de impedir o desaparecimento de indivíduos, a circulação difusa destes, evitando, dessa forma, a deserção, a vadiagem, ou a aglomeração e, dessa maneira, facilitando o modo de encontrar os indivíduos e poder vigiá-los a cada instante, sancioná-los e medi-los as qualidades ou os méritos. Aqui se pode começar a relacionar os pensamentos dos autores que já fizemos alusão. Foucault, tendo mencionado esse ato de medir as qualidades dos indivíduos, dá margem para lembrarmos a crítica que Bourdieu estabeleceu, durante toda a sua trajetória, acerca do assunto, que ele chama de poder de nomeação: ele se pergunta de onde é que vem essa capacidade e legitimidade de os professores separarem os alunos em brilhantes e ignorantes; capazes e incapazes; aptos ou inaptos; criticando que a mesma sociedade que inclui uns, exclui outros. Mister é deixar claro que o que une Bourdieu e Foucault é o pensamento comum que eles tinham acerca da necessidade de se analisar, historicamente, as práticas sociais. Ambos relacionavam esse poder disciplinar de dominação como um veículo de violência. Para Foucault, a violência se encontra exatamente nas estratégias da obtenção do poder disciplinar: o controle, a vigilância, os castigos e punições etc. No caso do poder de nomeação, estudado por Bourdieu, a violência está justamente na estrutura hierárquica que este guarda em sua essência, nomeando alguns sujeitos como melhores que outros, levando à exclusão, que nada mais é do que uma forma de violência, de negação do outro. Bourdieu também mostrou que todas as sociedades se fundam em uma violência de natureza simbólica.

Pode-se, realizando leitura integral da obra Vigiar e Punir de Michel Foucault e de O Poder Simbólico, de Pierre Bourdieu, ter uma melhor concepção acerca desses assuntos que, embora diversos, são altamente complementares, conforme aqui se tentou, modestamente, expor.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O CASO UNIBAN



Lastimo muito perceber que reitores de Universidades preocupam-se mais com vestes "anti-éticas" que com violências praticadas dentro da própria instituição.

É inacreditável ver a repercussão que o 'caso Geysi' está tendo. De um lado, uns defendem a garota, de outro defendem a atitude dos alunos que a hostilizaram. Uma outra parcela, mais conservadora, já declara que Geysi devia passar a estudar em um bordel.

De fato, o vestido era curto. Agora eu pergunto: isso justifica o fato de os alunos a terem segregado da maneira que o fizeram? Justifica a postagem de vídeos intitulados "puta da Uniban" e, mais que isso, é justificativa para a moça ser expulsa da universidade?

O advogado da Uniban, sem quaisquer provas concretas, acusa Geysi de, no dia 22/10, ter percorrido um caminho mais comprido que o costumeiro e, durante o trajeto, ter se insinuado, deixando a vista suas partes íntimas. Se isso, de fato, ocorreu, era um motivo para que a faculdade a repreendesse, da mesma maneira que repreende quaisquer alunos; não sendo motivo para uma revolução, como o que houve.

Acho que, no país em que vivemos, não podemos ponderar qual a maneira ética, ou legal, de se vestir, afinal, não somos muçulmanos e, tão logo, ninguém aqui deve se esconder por debaixo de véus, perfeito? No Brasil, basta que não se ande nu pelas ruas.

Além disso, devíamos hostilizar nossos representantes de Estado; esses sim, mesmo vestidos de smoking, nos ofendem princípios constitucionalmente garantidos.

Ademais, acerca dos agressores, nada parece ter sido feito. A Uniban parece defendê-los ao redigir, no anúncio de expulsão, o seguinte: "foi constatado que a atitude provocativa da aluna buscou chamar a atenção para si por conta de gestos e modos de se expressar, o que resultou numa reação coletiva de defesa do ambiente escolar". Acontece que eles não têm qualquer respaldo legal para agirem de tal maneira. Se, porventura, o regimento interno da Universidade possui alguma previsão que permita aos alunos agirem dessa maneira, isso não tem qualquer validade!

Para fechar essa questão, somente sugiro que as pessoas que apóiam o ato de vandalismo, assistam, ao menos uma vez, o programa Zorra Total, que vai ao ar pela Globo, todos os sábados, cerca de 22h00. Vejam se qualquer pessoa é legítima para pré-julgar essa garota. Dispenso maiores comentários, afinal todos conhecem o programa.

O certo é não desrespeitar os valores éticos, morais e sociais da Geysi, mesmo que ela tenha 'desrespeitado' os da Universidade...

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O projeto de lei n° 4.548/98: escusável por excelência.

A criação de um projeto de Lei que visa retirar o caráter de crime da prática de abuso, maus tratos, ou mutilação em animais domésticos ou domesticados é, ou não é, além de extremamente desnecessário, inconstitucional?

Claro, depende da interpretação de cada um e, como nossos representantes - escolhidos por NÓS, o povo - têm uma péssima noção do que é hermenêutica, acabamos tendo que presenciar fatos como esse.

O projeto de Lei 4.548/98, de autoria do Deputado Jozé Thomaz Nono, pretende alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retificando somente o caput do artigo, excluindo as palavras "domésticos ou domesticados". Segue o artigo mencionado, para uma melhor compreensão:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

§ 1°. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2°. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal?"

A fim de comprovar que esse Projeto de Lei é inconstitucional, transcrevo o inciso VII, do § 1° do art. 225 da Constituição Federal de 1988:

"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se aoPoder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

Agora, finalmente, lançarei críticas a esse ato tão estúpido e vão:

1°: A própria Lei de Crimes Ambientais já deixa uma margem para que se pratique atos abusivos ou lesivos, ou, quem sabe, se mutile os animais 'de rua'. Claro: pois os dicionários entendem por essa palavra: "Doméstico [Do latim domesticu.] Adjetivo: 3. diz-se do animal que vive ou é criado em casa". Essa definição é a do Aurélio, mas não existem diferenças significativas em dicionários como o Michaelis; Houaiss; Caldas Aulete etc. Ou seja, o legislador acaba deixando essa lacuna, embora, provavelmente, não seja essa a sua intenção e, creio eu, quem praticar esse ato e for pego em flagrante será punido da mesma forma se não alegar que a lei deve ser prévia, certa, escrita e estrita e, ainda, completar com a definição de "Doméstico" de nosso mestre Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira. Retirando então as palavras "domésticos ou domesticados" é melhor começarem a montar campos de concentração para animais domésticos, ao invéz de circos: vai ser o evento mais procurado!

2°: O Projeto de Lei 4.548/98, como já citado anteriormente, é inconstitucional se levarmos em consideração a semântica das palavras constantes no art. 225, § 1°, VII da CF/88 e o sentido em que foram elaboradas. Entretanto, parece que o Deputado Nono não analisou a Carta Magna antes de elaborar esse Projeto de Lei 'ordinário' - com o perdão do duplo sentido da palavra -, vez que pretende passar por cima do que aquela determina, retirando-lhe o caráter de hierarquicamente superior.

3°: É necessária a criação de uma lei que, ao invéz de reafirmar o Estado de Direito, o renuncia? Enquanto a violência, a fome e a miséria vêm sofrendo aumento substancial no Brasil, é pertinente criar um Projeto de Lei completamente impertinente com o contexto social que vivemos e, mais que isso, averso ao ordenamento jurídico? Ainda, um Projeto de Lei que sequer alude essas questões de real importância para a manutenção de direitos fundamentais como a vida, a honra, a liberdade!?

4°: A justificativa para a aprovação desse Projeto de Lei é a de que a expressão "domésticos ou domesticados" impõe restrições às atividades esportivas e culturais que contam com a participação de animais. Ora, agora pergunto: é, ou não é, abuso submeter um animal a esses tipos de eventos? Pegue o exemplo do touro: quer atividade mais degradante do que a que este animal é submetido?

Deveras, não se pode esperar coisa melhor de dirigentes de Estado que mais se preocupam com as viagens que realizarão, com o dinheiro que receberão, ou, quem sabe, com o restaurante que irão almoçar... pois é, enquanto pensam em que restaurante irão saciar o apetite, lembrem-se: aproximadamente 854 milhões de pessoas passam fome, de forma crônica, no mundo!

Ademais, aproveito para mostrar um forte aliado na luta contra a aprovação do Projeto de Lei em questão: Carlos Minc, Ministro do Meio Ambiente. Em 04 de setembro, Minc tornou pública a sua decisão contrária a alteração do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Ele reitera que a retirada da expressão "domésticos ou domesticados" estaria autorizando os maus-tratos contra esses animais. O ministro ainda discorda da justificativa apresentada para a aprovação do PL, de que o artigo 32 impõe restrições às práticas de atividades culturais, esportivas e folclóricas que se utilizam de animais.

Segundo Minc:

“A Lei de Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção de espécies.”

Em outro trecho, Minc diz acreditar que as expressões culturais e as competições esportivas podem conviver harmoniosamente com as normas de proteção aos animais.

“Devemos apoiar e incentivar nossas tradições culturais e nossos esportistas, mas, ao mesmo tempo, não podemos permitir que se cometam excessos contra os animais em nome da cultura ou do esporte.”

Para a médica veterinária e consultora da WSPA em Brasília, Ana Nira Junqueira, a publicação desse documento é de fundamental importância para que outras instituições, como a OAB e o Ministério Público, repensem o seu posicionamento frente à aprovação do PL 4.548/98.

– Esta manifestação oficial do Ministério do Meio Ambiente é uma importante ferramenta para o convencimento dos deputados, para que votem pela não aprovação desse PL.



Esperamos que isso sirva para que os membros do nosso Congresso enxerguem a contrariedade desse Projeto de Lei com o nosso Ordenamento Jurídico.

Caso contrário, continuarei sem compreender qual é o real poder coercitivo que existe em uma Lei, ou, mais do que isso, a supremacia de uma Constituição Federal.


terça-feira, 6 de outubro de 2009

Há mais mistérios entre o Céu e a Terra do que sonha a nossa vã filosofia

William Shakespeare

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

CENSURA NUNCA MAIS!


É, enquanto tentamos de uma vez por todas acabar com a censura, o Congresso não nos dá essa brecha.

http://uolpolitica.blog.uol.com.br

Isso é um regresso sem tamanho! Ou a censura acaba de uma vez, ou o Congresso decide pela sua permanência e paramos de nos iludir!

Mas temos que lutar com as armas que nós, o povo, ainda temos para isso!
Assinem esse abaixo-assinado e vamos à luta:

To: Congresso brasileiro

PELA LIBERDADE DE OPINIÃO E INFORMAÇÃO NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2010

A rede mundial de computadores é o meio de comunicação mais democrático desenvolvido pelo homem. A comunicação mediada por computador é diferente da comunicação de massa, porque não há monopólio sobre a circulação de informação. Não é necessário ter uma concessão pública para divulgar idéias ou apoiar candidatos usando a Internet, como é o caso da televisão e do rádio. Os custos de operação são muito menores do que os custos de produção e distribuição de jornais e revistas. As redes de computadores oferecem acesso universal com pouca necessidade de recursos financeiros, enquanto a mídia de massa apresenta as barreiras do alto custo e do controle sobre a distribuição. Em outras palavras, dificilmente um cidadão pode criar um jornal ou uma emissora de televisão para apoiar um candidato ou partido, mas qualquer cidadão pode fazê-lo na Internet.

Sem compreender essa diferença fundamental entre os meios de comunicação de massa e os canais de comunicação via redes de computadores e telefonia móvel, nenhuma lei eleitoral pode atender às necessidades da democracia. A Internet oferece oportunidades inéditas para a participação popular no processo eleitoral, na medida em que todo brasileiro com acesso a uma biblioteca pública ou a uma lan house pode expressar suas opiniões políticas e estabelecer um relacionamento mais próximo com seus candidatos.

Entendemos que o objetivo de qualquer legislação eleitoral seja inibir o abuso do poder econômico e da influência política por parte dos candidatos. Porém, a Internet é o primeiro meio a oferecer as mesmas oportunidades dos candidatos dotados de grandes orçamentos aos candidatos sem recursos. Não há nenhum recurso de comunicação via redes de computadores para o qual não exista uma alternativa gratuita e - e, muitas vezes, de melhor qualidade. O controle excessivo termina por favorecer justamente quem tem mais dinheiro para investir em um website e outras peças de campanha. Publicação de vídeo e áudio, gerenciamento de comunidades e fóruns, aplicativos de galerias de fotos e de agenda, são todos sistemas complexos e caros. Os candidatos mais ricos poderão contar com todas essas facilidades. É preciso que os candidatos com menos recursos financeiros possam contar com o uso de ferramentas gratuitas.

Entendemos ainda que o controle excessivo da comunicação via Internet durante o período de campanha eleitoral pode emudecer o cidadão. O apoio a um candidato ou partido por parte de um indivíduo ou grupo é diferente de propaganda. No primeiro caso, temos a expressão legítima de crenças políticas com o objetivo de expor idéias e debatê-las com outros cidadãos, um processo social normal nas democracias. No segundo caso, temos a fabricação de mensagens sob contrato, com o intuito de influenciar a opinião pública no sentido de tomar uma ação em favor de um candidato específico. É preciso que a legislação eleitoral crie uma diferença entre expressão de pontos de vista políticos e a mera propaganda. A voz da sociedade não pode ser sufocada por regras que criem insegurança jurídica para a atividade de divulgação de opiniões políticas legítimas.

Infelizmente, as regras eleitorais vigentes, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no pleito de 2008, e as propostas de legislação ora sendo discutidas pelo Congresso caminham no sentido oposto dos objetivos mais desejáveis para a democracia: igualdade de oportunidade para os candidatos e liberdade de expressão para os cidadãos. Portanto, solicitamos aos parlamentares que levem em conta o exposto nesta petição e promovam um debate aberto com a sociedade, antes de definir as regras para as eleições de 2010. Sem ouvir os movimentos políticos, os setores e pesquisadores ligados às atividades de comunicação e os indivíduos e organizações participantes da vida civil, o Congresso arrisca-se a criar uma legislação inócua e prejudicial à legitimidade das eleições.

Garantir a livre expressão da opinião política a qualquer tempo nas redes de comunicação é a melhor forma de garantir que o Brasil acompanhe o avanço da participação cidadã no resto do mundo democrático.

Marcelo Träsel, jornalista, mestre em Comunicação e Informação (UFRGS) e professor da PUCRS

Sincerely,

The Undersigned


Para assinar:
http://www.petitiononline.com/BRA2010/petition-sign.html

domingo, 23 de agosto de 2009

ATA DA 1ª CONFERÊNCIA LIVRE DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UTP


ATA DA CONFERÊNCIA LIVRE SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ.

DATA: 03 de junho de 2009 – EIXO: 5

LOCAL: Sala 224 o Campus Mossunguê, Rua José Nico 179, CEP 81.200-300

HORÁRIO: 19h00

Após o credenciamento e coleta das assinaturas dos alunos inscritos, a Conferência Livre teve início às 19h00 e será presidida pela Professora Rosane Kolotelo Wendpap e contará com a participação dos Professores André Peixoto de Souza, Thais Santi da Silva e Wagner D’Angelis, desta Instituição, todos Membros da Comissão Organizadora Local, nos termos do artigo 12 do Regimento da Conferência Livre da UTP, e contará com o apoio da Secretaria Executiva, cujo cargo será exercido pela aluna Ellen Damaris Lima Real de Aquino, regularmente matriculado e inscrito para atuar como auxiliar dos Professores. Na sequência, foi lido o artigo 11 do Regimento da Conferência da UTP, artigo 11 e §§: “Art. 11. A CONFERÊNCIA LIVRE DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UTP terá a participação de membros efetivos, convidados e debatedores. § 1°. Os Membros Efetivos compõem a COL que, por sua vez, é formada pelos professores desta Instituição de Ensino Superior e pelos alunos regularmente matriculados que, inscritos no evento, se registrem para atuar como auxiliares dos professores Coordenadores em cada eixo-temático do evento, ambos com direito a voz e voto. § 2°. Os Membros Convidados são todos aqueles a quem a Comissão Organizadora Local – COL - conceda tal qualidade, os quais poderão ter direito a voz, mas não a voto. § 3°. São Membros Debatedores os estudantes da UTP cuja inscrição para o evento seja realizada na página www.utp.br/extensao num único respectivo eixo-temático e interesse, sem seu respectivo turno de matrícula, tendo direito a voz e a voto”. O professor coordenador do Eixo Temático 5 alertou os participantes que a Conferência deverá seguir os seguintes pressupostos para ser considerada como um Evento da 1ª Conseg: I – Leitura e discussão do texto base da 1ª Conseg, visando ao cumprimento do modelo pedagógico proposto de contextualização à luz das políticas e conquistas recentes; II – diálogos sobre os princípios e diretrizes que devem orientar o novo paradigma de Segurança Pública no Brasil; III – Elaboração de relatório final contendo a descrição do Evento realizado, lista de presença identificando seus participantes e as propostas de princípios e diretrizes, bem como o envio dos mesmos ao Ministério da Justiça no endereço relatório@conseg.gov.br. Os trabalhos da Conferência observaram além dos pressupostos acima elencados, a metodologia da Conferência Livre da 1ª Conseg.

Inicialmente, o professor André Peixoto de Souza citou uma questão inquirida a Eugenio Raúl Zaffaroni, em entrevista exclusiva para a 1ª Conseg, acerca do combate a violência, onde este último, basicamente, afirmou que poder-se-ia verificar uma melhoria, nesse sentido, proporcionando educação aos jovens de favelas, garantindo-lhes alimentação e cuidados sanitários, promovendo empregos, bem como promovendo valores solidários na classe média que, cada vez mais, se mostra egoísta e desprovida de ética. Adiante, o professor Wagner D’Angelis tomou a palavra, dissertando brevemente acerca dos Direitos Humanos, elucidando que a sociedade não deve assumir somente uma postura de punir o crime, mas sim, de preveni-lo, salientando que não se deve aceitar a criminalidade e deve-se, sim, punir, para que o crime não prospere. Wagner propõe que haja uma luta para que os direitos se efetivem. Ainda, afirmou que: “O meu direito começa onde começa o seu.” A professora Thais iniciou sua participação aquiescendo com a última frase proferida por Wagner D’Angelis, e comunicou que o presente Evento propõe que se defina um Princípio Geral para a prevenção do crime e três diretrizes de aplicabilidade do Princípio em questão. Ademais, a professora Thais questionou a todos o que seria, de fato, a Segurança Pública e o que seria a Paz que tanto se busca, ocasião em que deu por começado o debate. Os debatedores apontaram, principalmente, a questão da educação como uma das precursoras da violência e, talvez, uma das possíveis soluções para esse mal. Um participante afirmou que um dos grandes problemas está no fato de as pessoas se preocuparem mais com aquilo que têm, que com aquilo que são. Outro participante recomendou que houvesse uma aproximação das famílias nas escolas. Em palavras diversas, outro participante colocou que deve haver uma conscientização e que esta não deve se dirigir tão somente àqueles que delinquem dolosamente, mas a todo e qualquer tipo de crime, seja ele doloso ou culposo. Um aspecto interessante levantado durante o debate é o de que a pobreza não é sinônimo de crime, embora possa, sim, exercer influência crucial nesse sentido. Foi também amplamente discutida a questão da mídia, aonde foi unânime a opinião de que esse meio de informação influencia intensamente a sociedade e, da maneira que está hoje, somente prejudica a todos, corrompendo seu objetivo primordial de vínculo com a educação. Teve-se, na sequência, reafirmado que o Estado deve sim atuar para assistir a população, juntamente com a própria sociedade, não podendo ser isento de suas responsabilidades, haja vista que representa toda a coletividade. São localizados, também, problemas relacionados ao dinheiro, à distribuição de renda e ao desemprego. Nesse aspecto, foi debatido que pode ser esse um dos pioneiros do problema de tráfico de drogas, uma vez que o homem, desempregado, encontra no tráfico o subterfúgio para ter um mínimo de dignidade em sua vida. Inclusive, se chegou ao grande tabu: É viável a legalização das drogas no Brasil? Parcela crê que sim, parcela crê que não, contudo, não houve maior aprofundamento no tema. André Peixoto interveio no debate, para deliberar as palavras-chave para a conclusão do debate, sendo estas: Estado; Educação; Trabalho; Sociedade; Comunidade e Mídia, nomeando duas diretivas para se alcançar o Princípio Geral ensejado pelo evento: Vida e Dignidade. Após ouvir variadas sugestões e opiniões chegou-se a uma conclusão, determinando como Princípio Geral: Atuação conjunta do Estado e da Sociedade para garantir a vida com dignidade; e como diretrizes para alcançar o referido Princípio: I- Ampliação das práticas educacionais; mediante integração e extensão das escolas com as famílias e com as comunidades (acesso à leitura nos bairros; conteúdos programáticos articulados com os direitos humanos, política, cultura e cidadania; formação de uma nova cultura emancipatória); II- Repensar a missão, função e forma da mídia no Brasil; III- Priorização das políticas de emprego e distribuição de renda.

Nada mais a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos e eu, Ellen Damaris Lima Real de Aquino, Secretária Executiva lavrei esta ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por todas as pessoas presentes.